|
O trabalhador
demitido, que tenha no mínimo 6 meses completos de trabalho e que não tenha
recebido este benefício nos últimos 16 meses.
O número de parcelas a receber dependerá do número de meses trabalhado nos
últimos 36 meses, como segue:
-
De 6 a 11 meses:
3 Parcelas
-
De 12 a 23
meses: 4 Parcelas
-
A partir de 24
meses: 5 Parcelas
|