O pagamento do PIS 2020, que deveria ter ocorrido em 2021, somente agora, com 1 ano de atraso, será liberado para os trabalhadores. A Resolução nº 934 do CODEFAT, de 07/01/2022, prevê que os pagamentos ocorrerão nos meses de fevereiro e março deste ano, de acordo com o mês de nascimento do trabalhor.
Para ter direito ao recebimento do PIS, o trabalhador precisa estar cadastrado no Programa há pelo menos 5 anos, ter trabalhado para Pessoa Jurídica por pelo menos 30 dias no ano-base, ter recebido remuneração mensal inferior a 2 salários mínimos e ter seus dados informados pelo empregador na RAIS - Relação Anual de Informações Sociais.
O valor a ser recebido é calculado com base no salário mínimo vigente e é proporcional à quantidade de meses trabalhados em 2020,
Confira abaixo as datas de início do pagamento, conforme o mês de nascimento do trabalhador:
Mês de nascimento | Recebe a partir de |
Janeiro | 08/02/2022 |
Fevereiro | 10/02/2022 |
Março | 15/02/2022 |
Abril | 17/02/2022 |
Maio | 22/02/2022 |
Junho | 24/02/2022 |
Julho | 15/03/2022 |
Agosto | 17/03/2022 |
Setembro | 22/03/2022 |
Outubro | 24/03/2022 |
Novembro | 29/03/2022 |
Dezembro | 31/03/2022 |
A data limite para sacar o PIS 2020 é 29/12/2022. Quanto ao pagamento do PIS 2021, que deveria acontecer este ano, ainda não há previsão.