Postada em 03/09/2021
SENADO FEDERAL REJEITA MINI REFORMA TRABALHISTA


Veja a entrevista do Presidente do SEAAC a Rádio Comercial sobre o tema

O Senado rejeitou a Medida Provisória 1045 que originalmente criou novo programa de redução ou suspensão de salários e jornada de trabalho durante a pandemia de covid-19, mas sofreu tantos acréscimos na Câmara dos Deputados que foi chamada de “minirreforma trabalhista”. Foram 47 votos contrários, 27 votos favoráveis e 1 abstenção. A MP 1.045/2021 será arquivada.

Semelhante ao que aconteceu na reforma trabalhista, a MP foi apresentada com pouco mais de 20 artigos e na Câmara sofreu uma série de alterações tratando de matérias que não tinham relação com o objetivo da medida.

Com a pretensão de enganar a sociedade, os deputados governistas afirmavam que o objetivo das mudanças seria a geração de emprego, porém na verdade o que se propunha era fragilizar ainda mais as relações de trabalho, impondo aos trabalhadores mais precarização como por exemplo a possibilidade de contratação de voluntários para prestação de serviço público, contratação de trabalhadores sem registro e sem direitos básicos, como 13º salário, férias, FGTS e outros, tranzendo condições analogas a escravidão, limitação da ação fiscal e decisões judiciais entre outras medidas precarizantes.

Durante os dias que precederam a votação, vários segmentos das sociedade se mobilizaram para fazer convencimento aos Senadores do quanto era prejudicial a aprovação das medidas enviadas pela Câmara dos Deputados.

As Centrais Sindicais e os sindicatos tiveram papel preponderante neste trabalho, juntamente com associações de juízes, procuradores e advogados e várias organizações da sociedade.

A decisão do Senado Federal é um alento aos trabalhadores e deve ser comemorada e enaltecida a sensibilidade dos Senadores que entenderam a gravidade das propostas e o quanto era prejudicial aos trabalhadores

 

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