Postada em 13/05/2021
PANDEMIA: GESTANTE DEVE SER AFASTADA DO TRABALHO

A Lei nº 14.151 de 12 de maio de 2021, determina que as empregadas gestantes devem ser afastadas do trabalho sem prejuízo do salário. A determinação visa proteger as mulheres e o bebê em formação, da contaminação pela covid-19.

 

A empregada fica à disposição da empresa, podendo ser colocada em teletrabalho ou outra forma de trabalho à distância.

 

Benefícios como vale alimentação e refeição e outros ficam garantidos e devem continuar a serem pagos pela empresa.

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