Postada em 28/07/2020
A MP 927 PERDEU A VALIDADE, VEJA O QUE MUDA.

Mais uma Medida Provisória do governo perde a validade. O problema é o rastro de incertezas que medidas pouco pensadas e não discutidas com a sociedade deixam quando não são apreciadas pelo Congresso Nacional em virtude da ausência de parametros legais necessários para sua transformação em lei.

Publicada no dia 22 de março, a Medida Provisória 927/2020 estabelecia novas regras de trabalho durante a pandemia do novo coronavírus,  porém, a MP caducou no domingo (19/07), perdendo sua validade e eficácia jurídica.

A partir da perda de validade, as empresas não poderão mais adotar as regras trabalhistas flexibilizadas pela MP 927.

Confira a seguir a lista do que muda na legislação trabalhista com o fim da vigência da MP 927:

Férias individuais

  • O empregador volta a ter que avisar o empregado com 30 dias de antecedência sobre o início de suas férias;
  • As férias individuais voltam a ser divididas em, no máximo, três períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias corridos, e os outros deverão ter pelo menos cinco dias corridos cada (desde que haja concordância do empregado);
  • Se o empregado receber um período de férias maior do que teria direito, não ficará “devendo” dias de férias à empresa;
  • O pagamento das férias e do respectivo adicional de 1/3 (um terço) precisa ser feito novamente até dois dias antes do início das férias;
  • Profissionais de saúde e de áreas consideradas essenciais não poderão ter suas férias ou licenças não remuneradas suspensas.

 

Férias coletivas

  • A comunicação das férias coletivas volta a ter que ser feita com 15 dias de antecedência;
  • As férias coletivas devem ser concedidas por um período mínimo de 10 dias;
  • O empregador é obrigado a comunicar a concessão das férias coletivas ao sindicato dos empregados e ao Ministério da Economia.

 

Feriados

  • A empresa não poderá mais antecipar feriados.

 

 Segurança e saúde do trabalho

  • Os exames médicos ocupacionais voltam a ser exigidos nos prazos regulamentares
  • Os treinamentos previstos em NRs (normas regulamentadoras) voltam a ser exigidos, devendo ser realizados de forma presencial e nos prazos regulamentares.

 

Banco de horas

  • O banco de horas não pode mais ser compensado em até 18 meses, voltando ao prazo de 6 meses;
  • Para Banco de Horas superior a 6 mesese até 12 meses a empresa precisará estabelecer negociação coletiva com o Sindicato da categoria.

 

Trabalho remoto

  • O empregador não poderá determinar a alteração do regime de trabalho do presencial para o remoto, sem mútuo acordo com o trabalhador;
  • O retorno do teletrabalho (home office) para o presencial, por determinação do empregador, deverá ser comunicado ao empregado antecedência de 15 dias ;
  • O trabalho remoto não pode mais ser aplicado a estagiários e aprendizes ;
  • O tempo de uso de aplicativos e programas de comunicação fora da jornada de trabalho normal pode novamente caracterizar tempo à disposição, implicando no pagamento de horas extras.

 

FGTS

  • O recolhimento do FGTS foi suspenso pela MP 927, mas isso não deve ser prejudicado pela perda da eficácia, considerando que já ouve a efetivação da medida.
  • Não é permitida nova suspensão de recolhimento do FGTS.

 

Outra MP trabalhista também caiu esse ano

A exemplo da MP 927, outras medidas provisórias que tratavam de temas relacionados ao trabalho também perderam sua eficacia, destacando-se a MP 905, que é deste ano e também MP 873 de 2019, ambas ateravam de forma significativa a relação de trabalho.

Isso demonstra que deve haver uma cateula empresarial na aplicação de MPs, tendo em vista a fragilidade e inconstitucionalidades das mesmas, o que se traduz em o risco às empresas e a geração de passivo trabalhista, que pode inviabilizar negócios. 

Em especial neste momento, a segurança jurídica necessária para ajustes na relação de trabalho somente se dá por meio das Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho, firmados com o Sindicato que representa a categoria.

Estamos a disposição para mais informações e orientações

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