Postada em 06/09/2019
NOVAS REGRAS DO FGTS PODEM LIMITAR O SAQUE TOTAL

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Recentemente o governo federal incluiu duas novas modalidades de saque parcial do FGTS, o Saque Imediato e o Saque Aniversário.

Estas mudanças geraram muitas dúvidas, e a adesão de uma delas pode causar prejuízo ao trabalhador, limitando o saque total do fundo.

Para facilitar sua compreensão, analisamos as novas regras e a seguir resumimos de forma bem simplificada. Veja só:

 

SAQUE IMEDIATO: No período de Setembro/2019 a Março/2020, o trabalhador interessado poderá ir a Caixa Econômica Federal e sacar até R$ 500,00 por conta do FGTS, ativa ou inativa.

 

SAQUE ANIVERSÁRIO: A partir de Outubro/2019, o trabalhador interessado poderá ir a Caixa Econômica Federal e fazer a solicitação. O pagamento, em 2020, ocorrerá a partir de abril e nos anos seguintes sempre no mês de aniversário do trabalhador. O valor será de 5% a 50% do saldo do FGTS do trabalhador, dependendo do valor em conta.

Mas atenção, aderindo a esta modalidade o trabalhador não terá direito ao saque total do FGTS, caso seja demitido do emprego.

 

 

 

Veja mais detalhes:


SAQUE IMEDIATO

O que é?
Todo trabalhador com recursos no FGTS poderá sacar até R$ 500,00 por conta, seja ela ativa (do emprego atual) ou inativa (de empregos anteriores). Não há limite para o número de contas. Uma pessoa com cinco contas de FGTS, por exemplo, poderá sacar até R$ 2.500,00. Saques inferiores a R$ 100,00 poderão ser feitos em lotéricas, com apresentação do RG e do CPF.

O saque é obrigatório?
Não, o saque é opcional. Se o trabalhador não sacar, o dinheiro continua em sua conta do FGTS. No caso de quem tem conta poupança na Caixa, porém, o valor será creditado automaticamente. Se quiser que o dinheiro fique no FGTS, terá de avisar o banco.

Quando será o saque?
Os saques serão feitos entre setembro de 2019 e março de 2020. O dinheiro será liberado aos poucos, para evitar uma corrida ao banco. Para quem tem conta poupança na Caixa, o crédito é automático, a partir de 13/09 para os aniversariantes dos meses de Janeiro a Abril.

Já para os que aniversariam de maio a agosto será a partir de 27/09. Para os aniversariantes de setembro a dezembro a partir de 09/10. Se o trabalhador não tiver conta na caixa, o pagamento também será feito com base no mês de aniversário, iniciando em 18/10/19 para os nascidos em janeiro e terminando em 06/03/20 para os nascidos em dezembro.

Quem fizer esse saque perde o direito de tirar todos os recursos do FGTS no caso de demissão sem justa causa?
Não, nada muda em relação ao saque do FGTS em caso de demissão.

 

SAQUE ANIVERSÁRIO (ANUAL)

O que é?
O saque aniversário será uma nova opção para o trabalhador, que permitirá sacar uma parte do dinheiro do FGTS todos os anos (além das regras normais já existentes). Começa a valer a partir de 2020.

O saque anual é obrigatório?
Não, ele será opcional. Quem quiser aderir a essa modalidade precisará informar à Caixa a partir de outubro deste ano. Quem não procurar o banco permanecerá na regra anterior (só sacar o dinheiro nas condições que já existiam antes, como para comprar a casa própria ou se for demitido sem justa causa)

Quem optar pelo saque aniversário poderá mudar de ideia?
Sim, quem escolher o saque aniversário e mudar de ideia poderá voltar à modalidade anterior, mas só depois de dois anos.

Quem optar pelo saque aniversário perde o direito de tirar todos os recursos do FGTS no caso de demissão sem justa causa?
Sim, quem optar pelo saque anual não poderá sacar o saldo total da conta se for demitido sem justa causa. Só receberá a multa de 40% do FGTS, que não muda.

Quanto poderá ser tirado do FGTS no saque aniversário?
O trabalhador poderá sacar uma parcela de 5% a 50% do que tem na conta do FGTS, mais um valor fixo todo ano, dependendo de quanto tem de saldo. Veja os detalhes:
Para saldos de até R$ 500,00, o saque será de até 50% do valor
Para os saldos entre R$ 500,00 e R$ 1.000,00, o saque será de 40% mais uma parcela fixa de R$ 50,00
Para os saldos entre R$ 1.000,00 e R$ 5.000,00, o saque será de 30% mais uma parcela fixa de R$ 150,00
Para os saldos entre R$ 5.000,00 e R$ 10.000,00, o saque será de 20% mais uma parcela fixa de R$ 650,00
Para os saldos entre R$ 10.000,00 e R$ 15.000,00, o saque será de 15% mais uma parcela fixa de R$ 1.150,00
Para os saldos entre R$ 15.000,00 e R$ 20.000,00, o saque será de 10% mais uma parcela fixa de R$ 1.900,00
Para os saldos acima de R$ 20.000,00, o saque será de 5% mais uma parcela fixa de R$ 2.900,00

Quando poderá ser feito o saque aniversário?
Em 2020, haverá um calendário especial:
Nascidos em janeiro e fevereiro recebem de abril a junho
Nascidos em março e abril recebem de maio a julho
Nascidos em maio e junho recebem de junho a agosto
Nascidos a partir de julho: recebem no mês de seu aniversário
A partir de 2021, o saque estará disponível do início do mês de aniversário do trabalhador até dois meses depois. Por exemplo, se fizer aniversário em 10 de março, poderá sacar o dinheiro entre 1º de março e o último dia útil de maio.

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